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Como Participar

Pague seu terreno, acumule cupons e concorra a prêmios todos os meses.

Como Participar mecânica Como Participar mecânica trevo

Calendário Julho a Novembro

  • 1 Casa mobiliada
  • + Carro 0km todo mês.
  • trevo
Casa mobiliada
Linha divisória

Calendário Dezembro

  • Grande prêmio
  • R$ 1 MILHÃO em barras de ouro.
Barras de ouro
Linha divisória
*Os sorteios acontecem sempre no início do mês seguinte, mas todos os cupons são acumulativos para o sorteio de janeiro. trevo

Confira aqui
os seus cupons

Lembre-se: os seus cupons estão ligados ao seu CPF. Você só precisa cadastra-los aqui para validar sua participação no sorteio.

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Mecânica

Passo 1

Compre um terreno com a Brasil Terrenos.

Todos os empreendimentos participam dessa campanha.

Passo 2

Receba um cupom

A cada R$ 100 reais pagos no valor de seu terreno.

Passo 2

Aumente suas chances de ganhar

Pague em dia, antecipe parcelas ou quite o seu terreno. Quanto mais números da sorte você acumular, mais chances você tem de ganhar!

Passo 2

Ganhe seus cupons

no site e preencha seus dados.

Passo 2

Acompanhe nossos sorteios

mediados pela Receita Federal.

Passo 2

Inadimplente? Não se preocupe.

Resolva suas pendências com a Brasil Terrenos e passe a concorrer aos prêmios.

Consulte seus cupons e confira os resultados dos sorteios realizados via Receita Federal.

Importante: mantenha seus dados cadastrais atualizados. Cada cupom pode estar ligado a apenas um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

1º sorteio 15/08/26
2º sorteio 16/09/26
3º sorteio 14/10/26
4º sorteio 14/11/26
5º sorteio 16/12/26
6º sorteio 16/01/27
Linha divisória
sorteios
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1º SORTEIO - 15/08/26

CASA MOBILIADA + CARRO 0KM

2º SORTEIO - 16/09/26

CASA MOBILIADA + CARRO 0KM

3º SORTEIO - 14/10/26

CASA MOBILIADA + CARRO 0KM

4º SORTEIO - 14/11/26

CASA MOBILIADA + CARRO 0KM

5º SORTEIO - 16/12/26

CASA MOBILIADA + CARRO 0KM

6º SORTEIO - 16/01/2027

1 MILHÃO EM BARRAS DE OURO

Perguntas Frequentes

Participar é simples e automático. A promoção é voltada para pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas que já possuam ou adquiram um terreno em qualquer empreendimento da Brasil Terrenos. A cada R$ 100,00 pagos referentes às parcelas do seu terreno dentro do período da campanha (de 01/07/2026 a 31/12/2026), você ganha 1 cupom (número da sorte) para concorrer.

*Observação: Valores pagos com taxas, custas de cartório, multas ou despesas administrativas não geram cupons.

Preparamos a maior premiação da nossa história! A campanha conta com duas categorias de prêmios incríveis:

  • Sorteios Mensais (de agosto a dezembro de 2026): Todo mês você concorre a 1 Casa Mobiliada + 1 Carro 0km na garagem.
  • Grande Sorteio Final (em janeiro de 2027): O super prêmio final de R$ 1 Milhão em barras de ouro.

Lembrando que para os cinco primeiros sorteios (casa + carro), os cupons serão válidos somente de um mês para o outro. Ex.: cupons adquiridos em julho valem para o sorteio de agosto, mas não valem para setembro ou outubro. A exceção é o sorteio final, pois todos os cupons serão cumulativos para o sorteio do grande prêmio de R$ 1 milhão.

Não é necessário realizar nenhum cadastro extra. A participação no sorteio é gerenciada de forma totalmente automatizada pelo sistema informatizado da Brasil Terrenos. Os cupons são gerados com base no CPF ou CNPJ do primeiro titular do contrato do terreno, cruzando os dados de pagamentos recebidos em nosso sistema. Basta manter seus dados cadastrais atualizados.

Quanto mais cupons você acumular, maior a sua chance de ser sorteado. Você pode acelerar sua geração de cupons das seguintes formas:

  • Clientes novos: Adquirindo um novo terreno durante o período da campanha e mantendo os pagamentos em dia.
  • Clientes ativos: Mantendo suas parcelas rigorosamente em dia dentro do mês de vencimento.
  • Clientes que aceleram: Antecipando parcelas futuras, quitando o seu contrato ou realizando a renegociação de débitos. Cada R$ 100 pagos nessas condições garantem mais cupons na sua conta.

Você pode acompanhar e visualizar seu saldo de cupons de maneira prática e rápida diretamente no nosso site oficial ou por meio do nosso WhatsApp de atendimento. O nosso sistema realiza a consolidação e atualização dos seus cupons de 2 em 2 dias, logo após a conciliação bancária dos boletos pagos.

Ninguém precisa ficar de fora! Para estar habilitado a receber os cupons da campanha e concorrer aos prêmios, o participante precisa estar adimplente (ou seja, sem nenhuma parcela ou obrigação financeira vencida e não paga até a data de fechamento do sorteio correspondente). Se você tem valores em atraso, basta quitar os valores pendentes ou realizar uma renegociação de dívidas com nossa equipe. Aproveite o período da promoção para regularizar sua situação e liberar cupons.

Não existe um limite máximo de cupons! Não há uma quantidade fixa ou teto de cupons por CPF ou CNPJ. Cada bloco de R$ 100,00 pagos nas parcelas normais do terreno gera 1 cupom. Portanto, quanto mais parcelas você pagar, antecipar ou quitar, mais cupons serão associados ao primeiro titular do contrato, aumentando proporcionalmente as suas chances de levar os prêmios para casa.

Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Regulamento da Campanha

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“VIRADA DE PRÊMIOS - BRASIL TERRENOS”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.050828/2026

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Razão Social: BRASIL TERRENOS HOLDING S.A

1.2. Endereço: Avenida 136 – Setor Sul – Goiânia/GO – 74093-250

1.3. CNPJ nº. 20.961.867/0001-10

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 01/07/2026 a 18/01/2027

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 01/07/2026 a 31/12/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção denominada “Virada de Prêmios – Brasil Terrenos”, doravante denominada simplesmente “Promoção”, será realizada pela Brasil Terrenos, doravante denominada “Promotora”, no período compreendido entre 00h00 do dia 01 de julho de 2026 e 23h59 do dia 31 de dezembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

6.2. Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas jurídicas regularmente constituídas, que possuam ou adquiram um terreno em qualquer empreendimento pertencente à Holding Brasil Terrenos e que estejam adimplentes com suas obrigações contratuais junto ao respectivo empreendimento, observadas as demais condições estabelecidas neste regulamento.

6.2.1. Para os fins desta Promoção, será considerado adimplente o participante que não possuir quaisquer parcelas, faturas ou obrigações financeiras vencidas e não pagas junto ao empreendimento vinculado ao terreno participante, até a data de encerramento da participação de cada sorteio.

6.2.2. Clientes que estejam, inadimplentes poderão quitar a cotas em atraso e/ou renegociá-las, durante o período de participação, a fim de regularizarem sua situação e possam estar habilitados a receber os números da sorte da promoção.

6.3. Durante o período de participação compreendido entre 00h00 do dia 01 de julho de 2026 e 23h59 do dia 31 de dezembro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), os clientes ativos e os novos clientes da Brasil Terrenos terão direito a 01 (um) Número da Sorte para cada R$ 100,00 (cem reais) efetivamente pagos e quitados referentes ao terreno adquirido, serão contabilizados os valores totais pagos da parcela normal.

Não serão contabilizados os valores referentes a custas, taxas, despesas administrativas, cartorárias, judiciais e extrajudiciais, bem como demais encargos acessórios relacionados ao empreendimento ou ao imóvel, incluindo, mas não se limitando, a taxas de transferência, registros e autenticações em cartório, notificações, pedidos de demarcação, autorizações de escritura, custas processuais, honorários advocatícios, execuções judiciais, IPTU, taxas condominiais, contas de consumo (água e energia), diligências de oficial de justiça, despesas com protestos, avaliações de benfeitorias, coleta de lixo, iluminação pública, multas, reembolsos de despesas, depósitos judiciais, entre outros valores de mesma natureza.

6.3.1. Os Números da Sorte serão gerados mensalmente durante o período de participação da promoção, observados os períodos de apuração correspondentes a cada sorteio mensal. Os Números da Sorte atribuídos em determinado mês serão válidos para participação exclusivamente no respectivo sorteio mensal daquele período e, adicionalmente, permanecerão válidos para participação no sorteio final da promoção, a ser realizado em 18/01/2027.

A título explicativo: Números da Sorte gerados no mês de julho participarão do sorteio mensal correspondente ao referido período e também do sorteio final; os Números da Sorte gerados no mês de agosto participarão do respectivo sorteio mensal e igualmente do sorteio final, aplicando-se a mesma regra aos Números da Sorte gerados nos demais meses de participação da promoção.

6.4. A participação na Promoção será agrupada de acordo com o Empreendimento participante (Empresa, Obra e Venda) sendo vinculada ao CPF ou CNPJ do primeiro titular do contrato do terreno, sendo os Números da Sorte gerados com base nos valores efetivamente pagos durante o período de participação.

6.4.1. A participação nesta Promoção é pessoal e individualizada, vinculada exclusivamente ao primeiro titular do contrato de compra do terreno. Em nenhuma hipótese os direitos de participação, os Números da Sorte ou eventual premiação poderão ser transferidos, compartilhados ou divididos entre terceiros, ainda que figurem como coobrigados, coproprietários ou intervenientes no mesmo contrato. Eventuais acordos particulares relativos à utilização ou divisão do prêmio serão de inteira responsabilidade dos envolvidos, após a efetiva entrega da premiação.

6.5. Todos os participantes serão gerenciados por sistema informatizado da Promotora, sendo os contemplados identificados por meio das informações constantes em seu banco de dados cadastral. Dessa forma, é de responsabilidade do participante manter seus dados pessoais e de contato devidamente atualizados durante toda a vigência da Promoção, uma vez que tais informações serão utilizadas para sua identificação, localização e entrega do prêmio. A Promotora não será responsável pela impossibilidade de entrega da premiação decorrente do fornecimento de dados incorretos, incompletos ou desatualizados.

6.6. A geração dos Números da Sorte será automática a partir da data da compensação do pagamento e será realizado mediante distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às participações válidas, de forma aleatória e equitativa, sendo os contemplados identificados com base nos resultados da extração da Loteria Federal, nos termos da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas aplicáveis.

6.6.1. O participante poderá consultar os Números da Sorte atribuídos à sua participação por meio do site da Promoção (://viradadepremiosbtsa.com.br) e também via whatsapp oficial da empresa promotora os quais serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação e validação do respectivo pagamento.

6.6.2. Os processos de validação dos pagamentos e geração dos Números da Sorte serão vinculados ao Empreendimento participante (Empresa, Obra e Venda), utilizando o CPF como chave principal do cliente, sendo que os mesmos serão gerados por sistemas automatizados e/ou mediante análise humana. Caso sejam identificadas inconsistências, erros operacionais, fraudes ou irregularidades, a Promotora poderá, a qualquer tempo, corrigir, cancelar ou invalidar os respectivos Números da Sorte, mediante apuração interna e comunicação ao participante pelos meios de contato cadastrados. A Promotora poderá solicitar documentos complementares destinados à validação da elegibilidade do participante.

6.6.3. Caso o participante não visualize os Números da Sorte a que fizer jus no prazo previsto no item anterior, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Promotora durante o período de participação da Promoção, não sendo aceitas reclamações ou reivindicações após a realização da apuração.

6.7. A condição de adimplência do participante será verificada na data de encerramento do respectivo período de participação de cada sorteio. Caso o participante esteja inadimplente nessa data, os Números da Sorte vinculados ao contrato não serão considerados válidos para a apuração correspondente.

6.7.1. Somente serão consideradas válidas para fins de participação na presente promoção as parcelas efetivamente pagas e devidamente compensadas. Pagamentos posteriormente cancelados, estornados, contestados, devolvidos, rejeitados ou que, por qualquer motivo, não sejam compensados em favor da Promotora, não gerarão direito à participação na promoção nem à atribuição de Números da Sorte, sendo automaticamente cancelados os Números da Sorte eventualmente concedidos em decorrência desses pagamentos, ainda que já tenham sido disponibilizados ao participante.

6.8. Em caso de cessão, transferência de titularidade ou venda do terreno durante o período de participação da Promoção, os Números da Sorte já gerados permanecerão vinculados ao titular que realizou os pagamentos que originaram a participação, não sendo transferidos ao novo titular.

6.9. Não há limite de números da sorte por cliente, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez em cada categoria de premiação prevista neste regulamento. [ex.: 1 prêmio mensal (Certificado de Barras de Ouro de R$ 380mil) e 01 prêmio final (Certificado de Barras de Ouro de R$ 1milhão)].

6.10. Os participantes não poderão utilizar meios fraudulentos, ilícitos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, tampouco mecanismos que promovam cadastros irregulares ou obtenção indevida de vantagens. Caso sejam identificadas tais situações, a participação será imediatamente cancelada, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

6.11. O número da sorte será composto de 08 (oito) dígitos, sendo os 03 primeiros algarismos correspondentes ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:

Número da sorte: 12345678
Número de Série: 123 Número de Ordem: 45678

6.12. Em caso de dúvidas, solicitações ou dificuldades relacionadas à Promoção, o participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Promotora durante o período de participação.

6.13. Para todos os fins deste regulamento, será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries numeradas de “000” a “999”.

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

8.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e que nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

9.1. Serão distribuídos 06 (seis) prêmios na promoção “Virada de Prêmios – Brasil Terrenos” conforme descrição abaixo:

Período de Participação Data da Extração da Loteria Federal Data da Apuração Qtd de Prêmios Descrição de cada prêmio Série
01/07/2026 às 00:00 a 31/07/2026 às 23:59 15/08/2026 17/08/2026 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 380.000,00 com sugestão de uso para construção de uma casa, mobiliada e um automóvel na garagem. 000 a 999
01/08/2026 às 00:00 a 31/08/2026 às 23:59 16/09/2026 17/09/2026 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 380.000,00 com sugestão de uso para construção de uma casa, mobiliada e um automóvel na garagem. 000 a 999
01/09/2026 às 00:00 a 30/09/2026 às 23:59 14/10/2026 15/10/2026 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 380.000,00 com sugestão de uso para construção de uma casa, mobiliada e um automóvel na garagem. 000 a 999
01/10/2026 às 00:00 a 31/10/2026 às 23:59 14/11/2026 16/11/2026 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 380.000,00 com sugestão de uso para construção de uma casa, mobiliada e um automóvel na garagem. 000 a 999
01/11/2026 às 00:00 a 30/11/2026 às 23:59 16/12/2026 17/12/2026 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 380.000,00 com sugestão de uso para construção de uma casa, mobiliada e um automóvel na garagem. 000 a 999
01/07/2026 às 00:00 a 31/12/2026 às 23:59 16/01/2027 18/01/2027 às 11:00 01 Prêmio sorteado 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de 1.000.000,00. 000 a 999

9.2. As apurações ocorrerão no escritório da Brasil Terrenos localizada na Avenida 136 – Setor Sul – Goiânia/GO – 74093-250, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
06 R$ 2.900.000,00
11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. As apurações do resultado da promoção “Virada de Prêmios – Brasil Terrenos” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

11.2. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 08 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete ao 3º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I:

1º bilhete 12305

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15458

Exemplo de número de série: 032

Exemplo de número de ordem: 57698

Exemplo de número da sorte contemplado: 03257698

11.3. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (03257698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

11.3.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 03257698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (03257698) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (03257699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (03257700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (99999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de números da sorte distribuídos em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (00000000), ou seja, (ex.: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção, será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.4. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

11.5. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF in um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Ficará vedada a participação dos sócios e proprietários da Empresa Promotora, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

10.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

10.3. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo neste caso o participant será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

10.4. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O nome e número da sorte dos possíveis contemplados serão disponibilizados para consulta no site da promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.

11.2. A Empresa Promotora comunicará os possíveis contemplados sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

11.2.1. O contato com o possível contemplado será realizado pela Empresa promotora e/ou por intermédio da Newco Promoções, de forma presencial no escritório da empresa e/ou por meio de e-mail e/ou ligação telefônica e/ou mensagem de WhatsApp, conforme os dados informados no cadastro, onde a empresa informará o participante os procedimentos necessários para validação da contemplação e o recebimento do prêmio.

11.2.2. A Promotora realizará 03 tentativas de contato por meio dos canais informados pelo participante, em dias e horários distintos, sendo que o Participante contemplado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado a partir do efetivo contato, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.

11.2.3. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

Efetivo Contato: é a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente

11.2.4. Caso o possível contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionada e/ou não o atenda aos requisitos previstos neste regulamento, será aplicada a regra de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar a presente regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada nesta Promoção a um participante válido, conforme Critérios de Desclassificação do presente Regulamento.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

12.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

12.3. No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados dos sorteios

12.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

12.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

12.6. Observações Gerais sobre o Prêmio:

O valor total do prêmio foi estimado com base em critérios de mercado vigentes na data de elaboração deste regulamento, considerando-se, para fins de composição e divulgação da premiação, o valor médio do CUB (Custo Unitário Básico) Nacional para a construção de um imóvel de até 100 m², estimado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), móveis e eletrodomésticos estimados em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e 01 (um) automóvel estimado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), totalizando o valor de referência da premiação. Eventuais variações de preços de mercado não gerarão ao contemplado qualquer direito a complementação, substituição ou indenização. A referência à construção de uma casa, mobiliário e automóvel constitui mera sugestão de utilização do valor do Certificado de Barras de Ouro, não representando obrigação de entrega desses bens pela Promotora.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site da promoção (://viradadepremiosbtsa.com.br).

13.2. A participação na presente promoção ocorrerá de forma automática para todos os clientes que atenderem aos critérios de elegibilidade previstos neste regulamento. Contudo, o participante que não desejar concorrer aos prêmios poderá, a qualquer momento durante o período de participação, solicitar sua exclusão da promoção por meio do canal SAC da empresa promotora, manifestando expressamente sua intenção de não participar.

13.3. A solicitação de exclusão (opt-out) será processada pela Promotora em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento. Após a efetivação da exclusão, o participante deixará de concorrer aos sorteios e/ou apurações futuras da promoção, sendo cancelados todos os números da sorte a ele vinculados que ainda não tenham sido contemplados. A exclusão da promoção não implicará o cancelamento da compra do terreno e/ou interrupção nas obrigações e pagamentos firmados no contrato, sendo que as condições comerciais serão mantidas com a Promotora.

13.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

13.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

13.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

13.7. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras. A utilização da imagem, voz e nome do contemplado ocorrerá exclusivamente para fins de divulgação desta Promoção e da respectiva contemplação.

13.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

13.9. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

13.10. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção contra as Promotoras serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.11. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

13.12. A empresa promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

13.13. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

13.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões com a empresa promotora referentes ao Regulamento da presente Promoção.

13.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.050828/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.